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1- Casais devem compartilhar cartões de crédito?
Conversar sobre finanças é ainda um tabu para muitos casais, que acabam esquecendo da grande importância do planejamento financeiro para a realização de seus sonhos.
No entanto, cabe a cada casal encontrar a sua "fórmula" para conduzir da melhor maneira o orçamento, ou seja, a entrada (receita) e a saída (despesas) de recursos, primeira lição do planejamento financeiro. Há casos em que os noivos optam, após o casamento, por manter suas finanças distintas, com contas bancárias diferentes,seu próprio cartão de crédito etc., como forma de respeitar opiniões e administração do seu dinheiro.
Já outros, com o casamento, optam por reunir muito mais do que as escovas de dentes: conta corrente, cartão de crédito, bens, investimentos etc. Em um caso, ou no outro, o importante é que o casal crie o hábito de conversar sobre dinheiro, discutindo estratégia, planos, gestão do orçamento.
Respeitando a individualidade e, ao mesmo tempo, entendendo as necessidades e opiniões alheias, fica muito mais fácil criar o hábito. Experimente!
Para saber mais sobre a gestão de finanças do casal, visite o item "Casamento", na seção Etapas da Vida.
2- Com que idade deve-se começar a pensar na aposentadoria?
Na hora de planejar a aposentadoria, o ideal é criar o hábito de poupar desde cedo. Afinal, quanto antes der início ao seu planejamento, menor a quantia a poupar periodicamente. Quer um exemplo?
Imagine um jovem de 20 anos que optasse por um Plano de Previdência, com aporte inicial de R$ 250 e contribuições mensais de R$ 100. Se programasse sua aposentadoria aos 65 anos, receberia, por 10 anos, a partir de então, uma renda mensal de R$ 15 mil.
Agora, se um parente dele de 40 anos tomasse hoje essa mesma decisão, com o mesmo aporte e as mesmas contribuições, receberia mensalmente por 10 anos, a partir dos 65 anos, parcelas de R$ 1.500!
Para garantir a receita mensal de R$ 15 mil do jovem, o referido parente, se começasse agora, deveria contribuir com parcelas mensais de R$ 1 mil, ou então, ter começado mais cedo!
Para saber mais sobre o assunto, sugerimos que visite, na seção Etapas da Vida, o tópico Aposentadoria.
3- Se roubarem o meu cartão, quem eu devo procurar primeiro?
A recomendação é fazer um Boletim de Ocorrência e comunicar a central de atendimento do banco emissor do cartão o mais rápido possível e pedir o bloqueio do plástico.
O telefone de contato pode ser encontrado na fatura do seu cartão, no verso do cartão ou no site da própria instituição financeira.
De acordo com a Fundação Procon-SP, é importante que o consumidor anote o número de protocolo, a data, o horário e o nome de quem fez o atendimento. Desta forma, caso seja necessário, poderá comprovar que efetuou a comunicação do ocorrido.
Para mais informações, sugerimos que você visite em nossa Seção Serviços Bancários, o tópico Segurança.
4- Eu corro algum risco efetuando compras na internet com cartão de crédito?
Efetuar suas compras na internet oferece a você, acima de tudo, praticidade. O pagamento via cartão de crédito, ao contrário do que algumas pessoas pensam, é uma garantia a mais de segurança e praticidade na rede.
No entanto, é importante esclarecer que riscos existem sim, mas podem ser minimizados com cuidados básicos na transação e com o equipamento utilizado.
Sugerimos que visite a nossa seção Segurança, em Serviços Bancários. Lá encontrará medidas importantes de prevenção contra a fraude. Boa leitura!
5- Se eu fizer compras com meu cartão nos Estados Unidos, como será cobrada a fatura depois?
As compras no exterior são realizadas da mesma forma que utilizamos os cartões aqui no Brasil, e a grande maioria dos estabelecimentos aceita o plástico.
É importante lembrar que, na hora de pagar a fatura, vale o câmbio (neste caso, o dólar) da data de fechamento. Caso a moeda oscile para cima ou para baixo, você pagará ou receberá a diferença na fatura seguinte.
Como você não pode ter certeza do valor gasto em reais, uma vez que está sujeito à oscilação do período, o ideal é evitar gastos desnecessários. Planeje bem suas compras, pesquise preços e faça sempre os cálculos de conversão da moeda, para não ser pego de surpresa.
6- Como controlar minhas despesas usando cartão de débito ao invés de talão de cheque?
Não há dúvida de que o cartão de débito trouxe praticidade e segurança às compras do dia-a-dia, certo? No entanto, como tudo o que envolve nossas finanças, é recomendável controlar de maneira organizada os seus gastos. A orientação vale principalmente para aqueles que utilizam seu dinheiro sem grandes questionamentos, os chamados "mãos-abertas".
A forma mais eficiente de você controlar o bolso é, sem dúvida, organizar suas finanças em uma planilha de orçamento,estabelecendo limites bastante pessoais de gastos.
Por exemplo: tendo ciência das suas contas a pagar e da receita disponível, você pode fazer uma análise semanal do dinheiro "extra" que pode utilizar. Assim, no caso do cartão de débito, poderá sair de casa já com o limite permitido na cabeça, como se tivesse somente essa quantia em espécie no seu bolso. Experimente!
Lembre-se: os meios de pagamento se aperfeiçoam dia-a-dia, para ajudá-lo na melhor gestão de suas finanças, proporcionando agilidade em suas compras. No entanto, você deve fazer sua parte, gerenciando bem suas contas. Pense nisso!
7- De onde vem o crédito oferecido nos cartões?
Muitas pessoas confundem conceitos quando o assunto é cartão de crédito. Por isso, torna-se importante esclarecer que o crédito disponibilizado nos cartões é fornecido sempre pelo seu emissor.
Abaixo, listamos definições disponíveis no glossário da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), que poderão ajudá-lo a esclarecer alguns aspectos.
As administradoras são empresas não financeiras que emitem e administram cartões próprios ou de terceiros, mas não financiam diretamente seus clientes. Os bancos podem emitir seus próprios cartões ou se associarem às administradoras.
Já as bandeiras são instituições que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por emissores e credenciadoras de estabelecimentos. Tais marcas aparecem nos cartões e nos estabelecimentos credenciados.
Por fim, quando se fala em emissores dos cartões, pensa-se, na maior parte, nas instituições financeiras (banco). É com o emissor que o portador mantém relacionamento para qualquer questão relacionada à posse e uso dos cartões, incluindo aí a questão do crédito.
Links úteis:
8- Quando se fala em investimentos, qual a diferença entre ações preferenciais e ordinárias?
As ações ordinárias dão ao acionista o direito de voto na empresa, por ocasião da realização das assembléias de acionistas. São ações normalmente menos negociadas no mercado que as preferenciais e, portanto, de menor liquidez (é a capacidade da ação ser rapidamente comprada ou vendida).
Ações Preferenciais
São ações que garantem aos acionistas maior participação nos resultados da empresa, mas que não dão direito avoto. A preferência, no caso, diz respeito à distribuição dos resultados, ou seja, os acionistas preferenciais têm prioridade no recebimento de proventos (benefícios de uma empresa distribuídos aos acionistas) e no reembolso de capital, em caso de dissolução da sociedade, em relação aos demais acionistas.
Em geral, são as ações mais negociadas e, portanto, de maior liquidez. Para saber mais, visite a seção Começando a Investir, em Etapas da Vida.
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9- Atrasei o pagamento da fatura do meu cartão de crédito. E agora?
No caso de precisar adiar a quitação da fatura do cartão de crédito, planejando fazê-la dias após a data do vencimento, é importante estar ciente de que incidirão sobre o pagamento efetuado multas e encargos referentes ao período em atraso, que são normalmente cobrados na próxima fatura.
A multa por atraso estabelecida pelas instituições financeiras (ou seja, os bancos emissores do cartão) não pode ser superior a 2% ao mês. Há também os juros de mora, de 1% a.m.
A situação se torna um pouco diferente se você efetuar apenas o pagamento do mínimo, pois ao valor restante serão acrescidos os encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além dos acréscimos já mencionados, haverá o juro rotativo (cerca de 10% a.m.).
10- Quero ampliar o limite do meu cartão de crédito. Com quem devo falar?
Essa é uma dúvida bastante comum entre os usuários dessa modalidade de pagamento. No caso de limite de crédito, o assunto deve ser abordado diretamente com o banco emissor do cartão. Afinal, é ele que define, por critérios próprios de análise, a quantia a ser disponibilizada para cada usuário em questão.
Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito), alguns emissores podem atribuir limites diferenciados para: cartão adicional, compras no País ou no exterior, compras parceladas, saque emergencial de dinheiro no País ou no exterior.
O emissor deve informar os limites disponíveis e pode aumentar ou reduzir os limites de crédito a qualquer momento, com o conhecimento do portador titular.
Mas, sempre é bom lembrar: à medida que o cartão é usado, os limites são comprometidos. No caso das compras parceladas, para o limite de crédito é considerado o valor total do bem adquirido.
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11- Recebi um cartão de crédito sem ter pedido. Isso é correto?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras não podem fornecer produtos ou serviços sem o cliente ter pedido.
Portanto, o envio do cartão de crédito para a sua casa, sem solicitação, é considerado uma prática abusiva.
Faça a sua parte
Mas vale também lembrar que, de nada adianta o questionamento, se você passar a usar o meio de pagamento. Dessa forma, você terá concordado com a oferta e deverá, sim, arcar com as respectivas despesas.
A melhor alternativa, se você não quer mesmo o cartão, é jamais utilizá-lo e pedir seu cancelamento junto ao banco responsável pelo envio do plástico. O cartão só passa a valer a partir do momento em que você fizer uso dele.
O cartão de crédito é um meio de pagamento prático e seguro. No entanto, como todo recurso financeiro, deve ser usado com consciência e disciplina. Pense nisso!
12- Tenho muita dificuldade de organizar meus gastos. O que devo fazer?
O primeiro passo para organizar sua vida financeira é justamente reconhecendo esta necessidade. Muitas pessoas passam o tempo todo reclamando das contas no vermelho, mas nunca pensaram em realmente analisar o problema de perto, de forma a resolvê-lo.
Elaboração de um orçamento
Daremos aqui um breve passo a passo, mas recomendamos que você visite a nossa seção "Elaboração de um orçamento", que conta com informações e ferramentas que lhe serão muito úteis neste processo de organização das finanças.
Procure, para começar, apurar qual a sua receita mensal. Aqui entra a sua remuneração e outras fontes de renda (como rendimento de aluguel, comissão etc.), considerando o valor líquido a receber. Em seguida, liste todas as suas despesas, até aquelas que considerar "menos importantes".
Assim, você terá iniciado sua planilha de orçamento, de forma bastante simples. A idéia, a partir daí, é monitorar sempre esses valores e vigiar de perto aonde você tem abusado!
Por fim, sugerimos que você aproveite todas as informações disponibilizadas pelo Finanças Práticas. Dessa forma, além de controlar suas despesas, criará o hábito de poupar e, depois, de investir seu dinheiro para a realização de muitos objetivos. Boa sorte!
13- Muito se fala em Investment Grade. O que isso significa?
Certamente você acompanhou pelos noticiários que a agência de classificação de risco Standard & Poor's elevou o rating do Brasil para grau de investimento no dia 30 de abril. Mas é bastante natural a dúvida: o que, exatamente, isso quer dizer?
Começando pelo básico
Traduzido como grau de investimento, "Investment Grade" representa a avaliação de um país, pelas agências de classificação de risco, levando-se em conta o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), a estruturade arrecadação do Governo, a política de gastos públicos, contas externas e nível de endividamento.
Agora, com a alteração, o País passa a ter classificação (rating) de "BBB-" com perspectiva estável, acima do"BB+" anterior.
De acordo com a Standard & Poor's, a alteração reflete a melhoria do nível de política econômica e maior estabilidade dos fundamentos da economia brasileira.
Os principais fatores destacados pelas agências de classificação, na avaliação de um País, relacionam o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), a estrutura de arrecadação do governo local, a política de gastos públicos, as contas externas e o nível de endividamento da região em questão.
Links úteis:
Agência Brasil
14- Sou investidor iniciante. Diante da volatilidade da bolsa, o que faço com minhas ações?
A recomendação tradicional é justamente não fazer nada. Estratégias de investimento tomadas em dias de extremo nervosismo podem resultar em prejuízos importantes.
Em pregões nos quais o Ibovespa cai mais de 5%, por exemplo, não entre em pânico junto com a média do mercado. Se você não precisa de liquidez imediata, ou seja, vender os papéis com certa urgência para ter o dinheiro em mãos, esqueça o noticiário.
Mantenha sua estratégia pré-definida e espere que tudo se normalize.
Links úteis:
15- Perdi o prazo para entrega da declaração do IR. O que devo fazer?
Embora entregar com atraso a Declaração de Imposto de Renda 2008 vá lhe custar algum dinheiro, saiba que acertar suas contas com o Fisco não é complicado.
A forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, com exceção do formulário, que tem o uso restrito ao prazo normal, que terminou no dia 30 de abril.
Pagamento do imposto
A diferença fica por conta dos encargos cobrados. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74; já o máximo pode chegar a 20% do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.
Quem, no lugar de receber restituição do IR, estiver em débito com aReceita, deverá pagar as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos, considerando que a primeira delas venceu no dia 30 de abril.
Entrega da declaração
O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete.
Talvez você não saiba, mas, depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete direto nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
Para as declarações deste ano, o contribuinte utilizará o programa IRPF 2008 para preencher o formulário e baixar o programa Receitanet para enviar o arquivo pela rede.
Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.
Links úteis:
16- Como pode ser feito o parcelamento do IR 2008?
O imposto devido pode ser pago em até oito parcelas iguais e consecutivas. O parcelamento pode ser utilizado somente se o valor de cada parcela for de, no mínimo, R$ 50.
Se, depois de preencher sua declaração de Imposto de Renda 2008, você percebeu que temimposto a pagar, é importante compreender como estes pagamentos serão feitos.
Parcelamento só acima de R$ 100
O imposto devido pode ser pago em até oito parcelas iguais e consecutivas. O parcelamento pode ser utilizado somente se o valor de cada parcela for de, no mínimo, R$ 50. No caso do imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única e caso não atinja o valor mínimo, de R$ 10, não será necessário efetuar o recolhimento.
Caso tenha optado pelopagamento à vista do seu imposto, você terá a opção de mudar a forma de pagamento em até oito quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração.
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido caso você tenha optado pelo pagamento em quota única ou mais.
| Quota |
Vencimento |
Juros |
| 1ª ou única |
30/04/08 |
Sem Juros |
| 2ª |
30/05/08 |
1% sobre o valor da quota |
| 3ª |
30/06/08 |
Juros Selic (Maio/08) + 1% |
| 4ª |
31/07/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Junho/08) + 1% |
| 5ª |
29/08/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Julho/08) + 1% |
| 6ª |
30/09/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Ago/08) + 1% |
| 7ª |
31/10/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Set/08) + 1% |
| 8ª |
28/11/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Out/08) + 1% |
Obs: A taxa de juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Atenção ao prazo
Como você pode perceber, o vencimento da primeira quota do imposto coincide com a data final de envio das declarações de IR (30 de abril).
17- Imposto de Renda 2008: como deduzir a pensão alimentícia?
O contribuinte pode, em sua declaração, listar uma série de deduções do Imposto de Renda. A pensão alimentícia é uma delas. No entanto, existem alguns critérios a serem seguidos.
Acordo judicial
Mesmo que vocêe seu ex-cônjuge tenham entrado em acordo sobre o valor da pensão alimentícia, se essa medida não tiver o suporte de decisão ou acordo na Justiça, tal gasto não será aceito como despesa dedutível na declaração anual de Imposto de Renda.
Contudo, em muitos casos, o cônjuge responsável pelo pagamento da pensão alimentícia também arca com outras despesas.
Educação e saúde
Além da dedução integral do valor pago a título de pensão alimentícia, o cônjuge que efetua o pagamento poderá abater os gastos com educação e saúde, sempre, é claro, respeitando os limites de dedução previstos pela legislação.
Para a declaração de IRPF 2008, o limite de dedução com gastos com educação é de R$ 2.480,66 ao ano por dependente. No caso dos gastos com saúde, não há limite de dedução.
Links úteis:
18- Declaração de IR: qual a diferença entre erros e avisos na verificação de pendências?
Para evitar inconsistências e problemas na hora de enviar a declaração de imposto de renda, é comum que o contribuinte cheque se existe alguma pendência, ou se depare com alertas no momento da gravação para envio, definidas como "erro" e "aviso".
Entenda a diferença
De acordo com a Receita Federal, erros são inconsistências graves, que impedem a gravação da declaração para entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Existindo esse tipo de problema, o programa emitirá uma mensagem, na gravação da declaração, informando que não será possível gravá-la, e solicitará a correção.
Exemplos de Erro: data de nascimento inválida, endereço errado, CPF incorreto etc.
Avisos são inconsistências menos significativas. Ao contrário do que ocorre em relação a erros, a existência de avisos permite a gravação da declaração e não impede a entrega do documento.
Exemplo de Aviso: Número do Título Eleitoral em branco.
Como corrigir
Na verificação de pendências, é possível ir direto para o campo em que há erro ou aviso. Para isso, basta o contribuinte clicar na descrição do erro ou aviso que o programa mostrará o campo a ser corrigido.
Links úteis:
Receita Federal do Brasil
19- Como devo declarar minhas despesas com plano de saúde?
Os desembolsos com plano de saúde podem ser integralmente deduzidos do seu Imposto de Renda, desde que você opte pelo modelo completo de declaração e especifique suas despesas de maneira adequada.
Lembre-se que, utilizando o modelo simplificado, suas deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (desde que este desconto não ultrapasse o valor de R$ 11.669,72).
Como declarar?
Você poderá informar, na sua prestação de contas ao Fisco, apenas as despesas médicas pessoais e as de seus dependentes legais.
Para evitar erros no preenchimento, solicite à operadora do seu plano de saúde o extrato com os valores pagos durante o ano. Muitas empresas estão disponibilizando tais informações na internet. Isso facilita o seu trabalho e permite maior exatidão no preenchimento.
Outras despesas
Vale lembrar que outras despesas podem ser informadas, por isso é importante guardar todos os recibos durante o ano e organizá-los, para o preenchimento da declaração.
A Receita Federal considera despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Links úteis:
Receita Federal - Deduções - Despesas médicas
20- Imposto de Renda: qual o prazo para retificar minha declaração?
O prazo máximo para o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados, é de cinco anos a contar da data de entrega do documento.
Atenção ao modelo
Passado o prazo de entrega dadeclaração, a retificadora deve ser preenchida no mesmo modelo, ou seja, quem fez optou por utilizar o modelo completo, deve manter a escolha. A troca de modelo só é permitida quando a retificação é feita dentro do prazo de entrega, ou seja, até o dia 30 de abril.
O que é preciso fazer?
O procedimento de retificação da declaração varia, dependendo da forma como você enviou a sua declaração. Após o final do prazo de entrega, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal, sem a interrupção do pagamento do imposto (para quem tem imposto a pagar).
Para quem utilizou o programa IRPF 2008 e encaminhou a declaração pelo Receitanet, basta abri-la que o programa irá lhe perguntar se é uma declaração retificadora. Responda "sim".
Informe o número do recibo da declaração original. Efetue os ajustes necessários, grave e transmita novamente a retificadora.
Mais informações:
www.receita.fazenda.gov.br
21- Onde obter informação para correção monetária de valores?
No site do Banco Central, na opção de Serviços ao Cidadão, você encontra uma série de calculadoras. A calculadora de "Correção de Valores" permite que você estime a correção monetária de um determinado valorpara vários períodos de tempo e com base em vários índices de inflação (ex. IPC, IGP-M, IPCA, etc.). Basta preencher o campo de "valor corrigido" e escolher o índice com o qual quer corrigi-lo, que a calculadora traz a resposta.
Caso queira saber a variação acumulada da inflação em um determinado período de tempo, basta definir o período e digitar o valor de R$ 1,00 como sendo o valor a ser corrigido. Mas, como não se deve usar vírgula, basta digitar 100.
Links úteis
Calculadora de Correção de Valores do Banco Central
22- Qual o índice de reajuste dos aluguéis?
O índice de correção mais usado é o IGP-M, que é calculado pela Fundação Getúlio Vargas. A preferência se justifica por duas razões. A primeira é que se trata de um índice geral de preços (ou seja, inclui preços ao consumidor e da indústria) e a segunda é que a variação do IGP-M é divulgada no último dia do mês, o que facilita o cálculo do reajuste dos contratos, cujo vencimento em geral é no início do mês.
Na página principal do site da Fundação Getúlio Vargas é possível obter a variação do IGP-M (ver link abaixo). Alternativamente, esta informação pode ser obtida no caderno de Economia dos principais jornais do País. Mas nada impede que as partes (inquilino e locador) entrem em acordo para adotar outro índice de inflação, que seja mais conveniente.
Links úteis
Fundação Getúlio Vargas
23- Como obter o rendimento da caderneta de poupança?
O retorno da poupança pode ser obtido na seção de Economia de todos os jornais de grande circulação, ou através da Calculadora de Correção de Valores do Banco Central que, além de inflação, também calcula a variação da poupança em um determinado período de tempo. Vale notar, contudo, que o retorno divulgado pelos jornais refere-se ao pagamento que será feito por depósitos feitos nesta data. Ou seja, o retorno do jornal referente ao dia 19 de julho, na verdade, só será recebido pelo investidor em 19 de agosto, ou seja, 30 dias depois. Para uma série histórica da poupança, você pode pesquisar o site do Banco Central, na seção de Séries Temporais, cujo link segue abaixo:
Links úteis
Calculadora de Correção de Valores do Banco Central
Série temporal do Banco Central
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24- Como elaborar uma planilha de orçamento?
Seu primeiro passo deve ser calcular a sua renda mensal: inclua aqui seu salário líquido (ou seja, depois de descontados impostos e taxas), aluguel, rendimento de aplicação financeira etc. Não inclua neste cálculo o limite do cheque especial ou do cartão, pois eles não fazem parte da sua renda. Feito isso, prossiga para o cálculo das suas despesas.
Divida seus gastos mensais em fixos (aluguel, seguros, educação, prestação de financiamento etc.) e variáveis (alimentação, água, luz, roupas, lazer etc.). Na seção Elabore um Orçamento do site Finanças Práticas, você encontra uma planilha listando os principais itens que devem compor um orçamento, que pode orientá-lo na elaboração de uma planilha personalizada para as suas necessidades.
Links úteis
Elabore um orçamento
25- Como sair do vermelho?
A primeira coisa a fazer é calcular o quanto está devendo. Faça uma lista de todas as dívidas que possui, incluindo saldo devedor, o número de parcelas que restam, a taxa de juro cobrada e, é claro, o valor da prestação. Avalie a possibilidadede vender alguns bens de valor (ex. carro, computador) para quitar parte ou o total da dívida. Avalie suas despesas. Corte tudo o que não for essencial (ex. internet, TV a cabo, celular etc.) e economize em outros itens (ex. alimentação, transporte, vestuário etc.).
Feito isso, calcule o quanto pode dispor por mês para o pagamento das dívidas. Se a quantia não for suficiente para manter os pagamentos em dia, sua única saída é a renegociação. Muitas instituições financeiras estão abertas a isso: afinal, o credor perde com a sua inadimplência. Verifique se não vale a pena consolidar várias dívidas em uma. Procure os serviços de orientação de entidades especializadas (ex. Procon), para pedir orientação sobre os termos que estão sendo oferecidos na renegociação ou na consolidação da dívida.
Na seção "Elabore um Orçamento" do site Finanças Práticas, você aprende a fazer um orçamento e recebe dicas de como melhorar o seu planejamento de forma a manter o seu equilíbrio financeiro.
Links úteis
Elabore um orçamento
26- Como saber o quanto estou devendo e para quem?
Através do Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão oferecido em todas as agências da Serasa espalhadas no Brasil inteiro (ver link abaixo), você pode obter informações a respeito do seu CPF, o que inclui dados detalhados sobre a dívida pendente que gerou a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes do Serasa. Para tanto é preciso se dirigir a uma das centrais de atendimento, em posse de CPF ou RG, ou enviar um procurador com firma reconhecida. Procedimento semelhante pode ser feito junto a outras entidades de proteção ao crédito, caso seu nome esteja incluído em outro cadastro que não o do Serasa.
Vale notar, contudo, que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor exige que essas entidades notifiquem previamente os consumidores sobre a inclusão do seu nome no cadastro, de forma que o consumidor tenha dez dias para regularizar a sua situação. Se você não foi notificado, é possível que não tenha sido incluído no cadastro.
Na seção "Entenda o seu crédito" do site Finanças Práticas, você pode encontrar dicas de como garantir a "Saúde do seu crédito pessoal", que também podem ajudá-lo nesta tarefa.
Links úteis
Entenda o seu crédito - a saúde do seu crédito pessoal
Atendimento Serasa
27- Como limpar meu nome?
A primeira providência a ser tomada é solicitar, junto à entidade de proteção ao crédito (Serasa ou SPC) onde seu nome consta como inadimplente, um extrato informando a razão da sua inclusão no cadastro de inadimplente (ex. cheque sem fundo, protesto de título etc.), o nome do credor responsável pela inclusão do seu nome e o valor da dívida pendente. Com esta informação em mãos, você deve tentar regularizar a sua situação com o credor. Nas centrais de atendimento, você também pode obter informações de como proceder para regularizar a sua situação.
Para uma discussão mais detalhada sobre os procedimentos, sugerimos que visite a seção de "Limpe o seu nome" do Finanças Práticas. Você também pode pedir mais orientações junto às centrais de atendimento do serviço de proteção ao crédito no qual seu nome foi incluído no cadastro (ex. Serasa e SPC). Vale lembrar, contudo, que o nome de um consumidor inadimplente não pode constar nas listas de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, por exemplo, por mais de cinco anos. A exclusão após este período é automática e independe da quitação da dívida.
Links úteis
Limpe o seu nome
Centrais de atendimento Serasa
28- Apesar de ter quitado a minha dívida, o meu nome ainda continua no cadastro de inadimplentes. O que fazer?
Caso tenha regularizado a sua dívida, o credor deve entrar com pedido de exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes das entidades de proteção ao crédito. Por sua vez, estas entidades têm o prazo de cinco dias úteis, a contar da data de envio dopedido de exclusão, para atualizar o cadastro.
Se, mesmo após este prazo, o nome ainda constar do cadastro por erro, o consumidor deve procurar a entidade de proteção ao crédito e, em posse dos documentos que comprovem a regularização da dívida, entrar com pedido de cancelamento diretamente. Segundo a Fundação Procon (www.procon.sp.gov.br), se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos junto ao estabelecimento que pediu a inclusão do seu nome no cadastro das instituições de proteção ao crédito.
Na seção de "Estratégias para manter seu nome limpo" do site Finanças Práticas, você obtém dicas sobre o que fazer para não voltar a perder o controle da sua situação financeira, sobretudo, agora que conseguiu quitar as suas dívidas.
Links úteis
Estratégias para manter o seu nome limpo
29- Após a renegociação, o nome é automaticamente retirado do cadastro de inadimplentes?
Segundo o IDEC, a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes é uma opção do credor, que não é obrigado a pedir a retirada do seu nome até a quitação completa da dívida. Caso o credor concorde em excluir o seu nome do cadastro no momento da retomada dos pagamentos, por garantia peça para que ele mencione isso na declaração de renegociação, que nada mais é do que um documento assinado, comprovando que houve acordo de renegociação. Desta forma, você pode usaro documento para pedir a retirada do seu nome do cadastro. Vale lembrar, contudo, que o nome de um consumidor inadimplente não pode constar nas listas de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, por exemplo, por mais de cinco anos.
Na seção de "Entenda o crédito" do site Finanças Práticas, você obtém dicas sobre como usar crédito de forma consciente de forma a manter o seu nome limpo, assim como aprende como agir caso não consiga pagar todas as suas contas.
Links úteis
Estratégias para manter o seu nome limpo
30- Se eu renegociar e não pagar em dia, a dívida pode voltar aos termos anteriores?
Por mais que, para o credor, a renegociação seja uma alternativa melhor do que o não recebimento da dívida, é importante notar que ele não é obrigado a isso. Em geral, nos casos de renegociação, o credor concede um desconto sobre o valorda dívida ou oferece termos mais favoráveis (ex. prazo mais longo). Os novos termos da dívida são formalizados através de um novo contrato. Em caso de reincidência, ou seja, se você voltar a atrasar o pagamento, o credor pode considerar isso como quebra de contrato, o que permitiria que os termos anteriores à renegociação voltassem a valer. Ou seja, a dívida voltaria aos termos anteriores.
Na seção de "Entenda o crédito" do site Finanças Práticas, você obtém dicas sobre como usar crédito de forma consciente de forma a manter o seu nome limpo, assim como aprende como agir caso não consiga pagar todas as suas contas.
Links úteis
Estratégias para manter o seu nome limpo
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31- Como calcular os juros cobrados em financiamento?
Nem sempre a taxa de juro anunciada em um empréstimo é efetivamente aquela que está sendo cobrada do consumidor. Mas você mesmo pode conferir isso. Vejamos o seguinte exemplo: carro financiado em 36 parcelas mensais (NP = número de prestações) de R$ 1.075,73 (PGTO = pagamento mensal), sendo que o valor à vista do carro é de R$ 17.800,00 (VP= valor presente). A fórmula abaixo ilustra como é calculada a taxa de juro (J) deste financiamento:
J = [PGTO/PV] - [PV/(PGTO*n2)]
J= [1.075,73/17.800] - [17.800/(1075,73)*1.296]
J= 0,0604 - [17.800/1.394.146,08]
J = 0,0604 - 0,0128 = 0,0476
J = 4,76% ao mês
Vale notar que, se você usar a planilha de Excel ou a calculadora HP12, o resultado será um pouco distinto, pois eles trabalham com fórmulas arredondadas. Nesse caso, o resultado seria de 5% ao mês.
No site do Procon, você encontra uma cartilha, que dá dicas para quem quer levantar financiamento, assim como discute a forma como é calculado o valor das prestações de um financiamento.
Links úteis
Procon - dicas de como levantar financiamento
32- Como calcular o valor pago na quitação antecipada?
O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Na prática, isso significa que, para estimar o valor que deve ser pago, você deve calcular o Valor Presente das prestações que ainda precisam ser quitadas, sendo que, para isso, terá que descontar o valor das prestações pela taxa de juro embutida no empréstimo.
Por exemplo, se você ainda tem que pagar 12 prestações de R$ 200 e os juros embutidos no financiamento são de 5% ao mês, o valor presente destas 12 prestações de R$ 200 é R$ 1.772,65, o que representa um desconto de 26% frente ao saldo devedor, que era de R$ 2.400 (ou 12 prestações de R$ 200).
Links úteis
Calculadora de quitação antecipada
33- Um banco pode cobrar por cheque sustado?
Um controle eficiente das suas contas e pagamentos, como sugerido na seção de "Faça um balanço dos cheques e pagamento" do site Finanças Práticas, é a melhor forma de evitar esse tipo de situação. Mas, se você tiver um cheque sustado saiba que a cobrança é permitida, mas muitos bancos optam por não efetuá-la. Para que tenha uma referência dos custos, segundo dados o Banco Central, o valor médio cobrado por cheque devolvido é de R$ 9, mas pode chegar a R$ 35. Na seção de tarifas bancárias do Banco Central você pode analisar o quanto cada instituição cobra por isso.
Na seção de "Serviços bancários" do site Finanças Práticas, você encontra dicas de como fazer para manter um balanço dos cheques emitidos e evitar que esse tipo de situação venha a acontecer.
Links úteis
Faça um balanço dos cheques e pagamento
Banco Central - Tarifas bancárias
34- Quais os encargos que terei que incorrer se atrasar o pagamento da fatura do cartão de crédito?
Não há dúvida que o cartão de crédito trouxe maior comodidade, segurança e agilidade às suas compras, mas cabe a você usá-lo de forma consciente. O controle eficiente de gastos e o planejamento do seu orçamento, como discutido na seção de Entenda o Orçamento, permitem que você mantenha os seus pagamentos em dia, e não tenha que arcar com encargos adicionais.
Caso venha a atrasar o pagamento, você terá que arcar com uma multa de mora equivalente a até 2% do valor dafatura paga em atraso, como previsto no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso você não efetue o pagamento integral da fatura, terá que pagar juros (que são acordados antecipadamente com a administradora) sobre o saldo que não foi pago. Vale notar que os pagamentos abaixo do valor mínimo previsto na fatura não são considerados, de forma que você terá que pagar juros sobre o total do valor da fatura. Para maiores informações e dicas sobre como usar o seu cartão de crédito, vale a pena conferir a seção de Serviços Bancários do site Finanças Práticas, na qual você encontra uma seção inteira dedicada ao cartão de crédito.
Links úteis
Seção de Serviços Bancários/cartão de crédito
Íntegra do Código de Defesa do Consumidor
35- Em caso de cobrança indevida, como pedir a revisão da fatura?
Se você não concordar com um lançamento incluído na sua fatura, deve entrar imediatamente com pedido de revisão dos lançamentos junto ao banco emissor do seu cartão. Vale notar que o telefone de contato do banco emissor pode ser encontrado na fatura doseu cartão de crédito, no verso do cartão, ou no site do próprio banco.
Porém, se mesmo assim o banco emissor não realizar o estorno dos valores indevidos, você pode entrar com reclamação formal junto a um dos órgãos de defesa do consumidor, como, por exemplo, o Procon. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu capítulo III, não só garante que você tenha direito a um extrato detalhado informando todos os gastos e cobranças, que permite checar uma eventual falha, como também, em seu artigo 42, exige o ressarcimento em dobro da parcela paga indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Links úteis
Seção de Serviços Bancários/cartão de crédito
Íntegra do Código de Defesa do Consumidor
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36- Como planejar a compra de um bem?
O ideal é que você se planeje com antecedência, pois assim pode economizar um pouco todos os meses, de forma a comprar o bem à vista. Porém, dependendo do valor do bem e do prazo que você tem para realizar a compra, isso pode não ser possível. Neste caso, a sua meta deve ser reduzir ao máximo a parcela financiada, de forma a gastar menos com juros.
Estabeleça como meta poupar ao menos 5% da sua renda mensal. Se isso não for possível, corte algumas despesas. Afinal, a sua prioridade no momento é a compra deste bem, e o seu orçamento deve ser reflexo desta decisão. Invista o dinheiro economizado em aplicações mais conservadoras, que sofrem menos flutuações, como é o caso da renda fixa, pois isso facilita o seu planejamento financeiro. Você pode estimar o quanto o dinheiro aplicado irá render e, desta forma, projetar o tempo necessário para juntar a quantia que deseja. Na seção de calculadoras do Banco Central, você encontra uma calculadora de depósitos regulares (ver link abaixo) que pode ajudar neste seu planejamento.
Para mais dicas de como planejar a compra da sua casa ou carro, você também pode conferir a seção de Etapas da Vida do site Finanças Práticas.
Links úteis
Etapas da Vida /Compra ou aluguel de casa (ou carro)
Calculadora do Banco Central
37- O que vale mais a pena: financiamento ou consórcio?
Ainda que nos consórcios não sejam cobrados juros, os custos nem sempre são mais baixos que os do financiamento, pois dependem das taxas de administração e de reserva , bem como do prazo de duração do consórcio. De maneira simplificada, pode-sedizer que, quanto menor o prazo do consórcio, maior o custo mensal e menor a vantagem frente ao financiamento em termos de custos.
Por outro lado, enquanto no financiamento você recebe o dinheiro para a compra do bem na liberação do crédito, no consórcio você precisa esperar até ser sorteado. Portanto, ainda que a longa duração favoreça o consórcio em termos de custo da prestação mensal, você pode acabar tendo que esperar até o encerramento do grupo para ter o bem.Outro ponto que merece atenção nos consórcios é a inadimplência. Em alguns tipos de consórcios ela é alta, o que prejudica os participantes que pagam em dia, que podem ter que arcar com custos adicionais. Por último, informe-se sobre a empresa administradora do consórcio. No site do Banco Central é possível encontrar o Ranking dos Consórcios que mais sofreram reclamações no mês anterior.
Links úteis
Ranking de reclamações de consórcios do Banco Central
Calculadora que compara consórcio e financiamento
38- Tenho R$ 20 mil para dar de entrada, como calcular a casa que posso financiar?
O valor da casa que pode ser financiada vai depender não apenas do montante que você tem disponível para dar de entrada, mas também da parcela da sua renda que já está comprometida com outros financiamentos. O ideal é que, no máximo, 30% da suarenda estejam comprometidos com o pagamento de dívidas, percentual que já deve incluir a prestação do financiamento imobiliário.
Se você já tem 10% da sua renda comprometida com outras dívidas, isso significa que a prestação do financiamento imobiliário não deve superar 20% da sua renda. Ou seja: para quem tem uma renda mensal de R$ 4.000,00 e já compromete R$ 400 com o pagamento de outras dívidas, o valor máximo da prestação do financiamento imobiliário deve ser de R$ 800.
Assumindo uma taxa de juro mensal de 1% e um prazo de 120 meses de financiamento, através da calculadora de financiamento do Banco Central (ver link abaixo), você pode estimar o máximo que você pode tomar emprestado: R$ 55.760,41. Considerando que possui R$ 20 mil para dar de entrada, isso significa que poderá comprar um imóvel de até R$ 75.760,00.
Para mais dicas sobre como planejar a compra da sua casa, ou informações sobre como agir para obter um financiamento imobiliário, você deve conferir a seção de Etapas da Vida do site Finanças Práticas.
Links úteis
Etapas da Vida /Compra ou aluguel de casa (ou carro)
Calculadora de empréstimo do Banco Central
39- Devo investir em poupança ou em fundos?
A escolha vai depender, sobretudo, da quantia que você tem para investir e do prazo no qual pretende manter a aplicação. Como a poupança é uma aplicação conservadora, optamos por avaliar a decisão de investir na poupança com a de aplicarem um fundo de perfil de risco semelhante, como os fundos referenciados DI.
Se você tem menos de R$ 100 para investir, a poupança é sua melhor opção, até porque boa parte dos fundos exige uma aplicação mínima superior a este valor.Para quantias maiores do que esta, o fundo de investimento é uma opção mais atrativa, sobretudo se o prazo de investimento for maior do que seis meses. A razão para isso é simples: o retorno médio dos fundos de investimento de baixo perfil de risco é bem maior do que o da poupança. Isso, mesmo considerando o retorno após a dedução de taxa de administração e imposto de renda, dos quais a poupança está isenta e os fundos de investimento não estão.
Nas seções de "Entenda o orçamento" e de "Serviços bancários" do site Finanças Práticas, você encontra mais informações sobre os fundos de investimento e a caderneta de poupança.
Links úteis
Serviços bancários
Anbid - retorno médio das categorias de fundos de investimento
40- Qual o risco de investir em renda fixa?
Por mais que as aplicações em renda fixa estejam entre as mais seguras do mercado, elas não estão isentas de risco. Ao aplicar o seu dinheiro em renda fixa, você está exposto a três tipos de risco: de crédito, liquidez e mercado. Antes de explicar cada risco, é importante considerar que um título de renda fixa pode ser comparado a um empréstimo, no qual você empresta o dinheiro ao emissor do título (que pode ser um banco, empresa ou Governo). Em troca deste empréstimo o emissor lhe paga juros, que nada mais são do que a remuneração que você (enquanto investidor) recebe ao aplicar em renda fixa. Se a remuneração do título de renda fixa for definida no momento da aplicação, ele é considerado um título pré-fixado, senão é considerado um título pós-fixado.
Essa definição facilita o entendimento do primeiro risco ao qual você se expõe: o de crédito. Se, por alguma razão, o emissor do título (que emprestou dinheiro de você)enfrentar dificuldades financeiras, ele pode (assim como uma pessoa que toma um empréstimo) atrasar ou não efetuar o pagamento dos juros devidos. Já o risco de liquidez se deve ao fato que algumas aplicações em renda fixa exigem um período mínimo de aplicação. Neste caso, se você precisar do dinheiro antes, pode acabar recebendo menos do que esperava. Além disso, alguns títulos de renda fixa são pouco negociados, de forma que, se você quiser vender, pode não encontrar comprador tão rápido. Ou então, ser forçado a vender com desconto para agilizar a venda.
Por fim, o risco de mercado é resultado, sobretudo, da variação da taxa de juro, e afeta principalmente os títulos pré-fixados. A razão é simples. Quando você compra um título de renda fixa pré-fixado, o retorno é definido no momento da aplicação. Se, após esta data, a taxa de juro subir, os investidores provavelmente vão querer trocar os seus títulos de renda fixa pré-fixados por títulos pós-fixados, que agora pagam mais. Quando isso acontece, o valor dos títulos pré-fixados cai, o que reduz o valor do seu investimento.
Links úteis
Guia de renda fixa
41- Como investir em ações?
Existem duas formas de investir em ações: diretamente através da compra de ações de empresas especificas, ou indiretamente através de fundos de investimento. Para quem ainda não conhece bem o mercado de ações, não tem tempo para acompanhá-lo e conta com pequenas quantias para investir, vale mais a pena investir através dos fundos de ações. Existem várias categorias de fundos de ações, de forma que você deve se informar com o seu gerente sobre as opções disponíveis e escolher uma mais em linha com o seu apetite de risco.
Caso você queira investir diretamente, você terá que compor uma carteira de pelo menos cinco ações, se quiser diversificar suas aplicações da mesma forma que os fundos de ações fazem para reduzir o risco do investimento como um todo. E, para isso, certamente irá precisar de um valor inicial superior aos R$ 200 exigidos como aplicação mínima por alguns fundos. Se optar investir diretamente, dê preferência a papéis de empresas grandes e conhecidas, chamadas de blue chips no jargão do mercado, ou por aquelas que pagam bons dividendos. Embora algumas empresas menores ofereçam boas oportunidades de investimento, os riscos também podem ser maiores.
Links úteis
Anbid categorias de fundos
Bovespa - lista de corretoras online
42- Como planejar a minha aposentadoria?
O mais importante na hora de planejar a sua aposentadoria é refletir sobre três questões: quando você pretende parar de trabalhar? Que tipo de renda pretende ter ao se aposentar? Qual será a duração da sua aposentadoria? A última pergunta é mais difícil de responder, mas o ideal é que, em seu planejamento, você considere uma sobrevida até, ao menos, 85 anos.
A idade em que pretende parar de trabalhar é importante, porque define quanto tempo você ainda tem para poupar para a sua aposentadoria. Ao definir a renda e a duração da aposentadoria, você pode estimar o quanto precisará juntar. Se você contribui para a Previdência Social, pode reduzir esse valor necessário em até 30%, já que parte da sua renda virá do recebimento deste benefício.
Agora que já sabe o quanto precisa juntar e quanto tempo tem para chegar a essa quantia, você já pode estimar o quanto terá que poupar todos os meses. Reveja o seu orçamento, de forma a conseguir economizar esta quantia todos os meses. Um erro comum entre as pessoas é acreditar que, ao poupar, estão garantindo um futuro melhor. Isso não é verdade: ao poupar estão simplesmente garantindo a manutenção do seu padrão de vida atual ao se aposentar. Portanto, o ideal é começar o quanto antes!
Na seção de Etapas da Vida do site Finanças Práticas, você pode encontrar dicas de como planejar a sua aposentadoria.
Links úteis
Etapas da vida/aposentadoria
43- Quanto tempo preciso para me aposentar pelo INSS?
O tempo de contribuição exigido para se aposentar pelo INSS varia, dependendo do tipo de aposentadoria. Os dois tipos de aposentadoria mais comuns são: por idade e tempo integral de contribuição. Na aposentadoria por idade, que é permitida para homens que já atingiram 65 anos e mulheres com mais de 60 anos, é exigido um período mínimo de contribuição de 180 meses (ou 15 anos). Já na aposentadoria por tempo de contribuição o prazo é maior: de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Para maiores informações sobre os demais tipos de aposentadoria, é possível acessar o site da Previdência Social. Mas, se você quer saber mais sobre planejamento de aposentadoria, visite a seção de Etapas da vida/aposentadoria do site Finanças Práticas.
Links úteis
Etapas da vida/Aposentadoria
Ministério da Previdência Social
44- Como escolher entre PGBL e VGBL?
Os PGBL e VGBLs são planos de previdência complementar, através dos quais você pode, efetuando contribuições periódicas, acumular uma reserva financeira de forma a garantir o recebimento de uma renda mensal durante a sua aposentadoria. O benefício que você receberá será proporcional ao tamanho da reserva financeira, que conseguir acumular.
A maior diferença entre o PGBL (plano gerador de benefício livre) e o VGBL (Vida gerador de benefício livre) reside no seu tratamento fiscal. Enquanto o PGBL oferece um tratamento fiscal mais atrativo na fase de acumulação (período no qual você investe no plano de previdência), o VGBL recebe tratamento mais favorável na fase de resgate (quando você começa a receber o pagamento dos benefícios).
Na fase de acumulação, quem investe em PGBL pode abater o valor das contribuições que efetuou ao plano no decorrer do ano calendário da base de cálculo do seu imposto de renda. Mas, para isso, a dedução não pode superar o limitede 12% da renda tributável anual do investidor. Isso não é permitido no VGBL. Por outro lado, na fase de resgate, quem investe em VGBL, ao resgatar o benefício, paga imposto de renda apenas sobre os rendimentos obtidos, enquanto quem aplica em PGBL é obrigado a recolher imposto sobre o valor total acumulado no plano.
A escolha entre um plano e o outro depende do tipo de contribuinte que você é. Se você está isento de entregar a declaração de IR ou declara através do modelo simplificado, não pode se beneficiar do abatimento oferecido pelo PGBL, de forma que é mais vantajoso aplicar em um plano do tipo VGBL. Mas, se você declara pelo modelo completo, então o PGBL é uma opção mais atrativa. A não ser que já aplique o seu dinheiro em PGBL e tenha excedido o limite de dedução permitido. Nesse caso, se for investir mais na previdência, o melhor é optar por um VGBL.
No site da Associação Nacional de Previdência Privada (ANAPP), você pode encontrar uma discussão mais detalhada sobre os planos de previdência privada existentes no mercado, assim como obter estatísticas interessantes sobre o mercado.
Links úteis
FenaPrevi - Federação Nacional de Previdência Privada e Vida
45- O acesso ao site é gratuito?
Sim, o acesso e cadastro no site Finanças Práticas é livre e gratuito. O objetivo por trás do site é ajudar no processo de educação financeira da população como um todo, uma vez que, como líder mundial em meios de pagamento eletrônico, a Visa acredita que a educação financeira é fundamental para a construção de uma economia saudável, pois é através delas que as pessoas aprendem hábitos financeiros saudáveis, o que favorece o crescimento da economia.
Foi pensando nisso que a VISA desenvolveu o site Finanças Práticas, que tem como objetivo ajudar seus usuários a administrar seu dinheiro de forma fácil e eficiente. Além de conteúdo educacional claro e conciso nas áreas de Orçamento, Crédito e Serviços Bancários, o site também oferece orientações para etapas importantes das nossas vidas, como a compra da casa própria, nascimento de filho, etc.
Através de simulações e atividades interativas on-line, os usuários também podem obter conselhos úteis para elaborar um orçamento, manter o nome limpo e entender os meios de pagamento existentes.
46- O lojista pode negar o desconto à vista para quem paga com cartão de crédito?
Não. As compras pagas com cartão de crédito devem ser tratadas da mesma maneira que as compras à vista. Em outras palavras, se a varejista anunciou uma promoção na qual oferece desconto para o pagamento à vista, esse preço deve ser oferecido também no caso da compra ser paga com cartão de crédito.
Caso o varejista se negue a oferecer o desconto na compra com cartão, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon ou pedir a Justiça que condene a varejista a concedero referido desconto. Também é possível encaminhar uma denúncia ao Procon pedindo que seja aplicada sanção administrativa contra a varejista.
O objetivo da sanção administrativa, que é uma penalidade aplicada pelo Poder Executivo (Municipal, Estadual ou Federal) contra a empresa que infringe um direito do consumidor (ver artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor), é intimidar o infrator a não agir mais desta forma, e não indenizar o consumidor. Assim, a sanção pode implicar em multa para a empresa ou, nos casos mais graves, a suspensão das atividades.
47- Uma operadora pode se negar a pagar cobertura alegando doença pré-existente?
Praticamente todos os contratos antigos estabelecem que, no caso de doença pré-existente, o segurado não terá direito à cobertura.
No entanto, como na maioria dos casos as operadoras não contam com um amparo cientifico para confirmar que adoença era efetivamente pré-existente, a Justiça tem dado parecer favorável aos segurados e declarado nula esta cláusula.
Contudo, se a empresa realmente tiver exames anteriores à assinatura do contrato comprovando que você já era portador desta doença, infelizmente não há nada que possa ser feito, pois terá o direito de se negar a efetuar a cobertura.
48- Que coberturas devo contratar para complementar o seguro obrigatório para carros, ou DPVAT?
A Lei nº6.194/74 introduziu como obrigatório o DPVAT, para amparar qualquer vítima de acidente e os danos pessoais sofridos por ela, mas não garante cobertura por danos materiais. Assim sendo, para ter este tipo de cobertura é preciso contratar o seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que cobre por danos materiais, relacionados com prejuízos financeiros, como com o carro e etc. e por danos corporais, que diz respeito aos prejuízos como ferimentos, lesões e morte.
Além dos dois, existe ainda o APP - Acidentes Pessoais de Passageiros, que visa indenizar os passageiros ou beneficiários, transportados pelo veículo segurado por mortes ou lesões que venham a sofrer.
49- O que é crédito rotativo?
Todos os meses, o consumidor tem a possibilidade de pagar integralmente a fatura do cartão de crédito. Denomina-se crédito rotativo, a diferença entre o valor efetivamente pago e o devido da fatura.
Por exemplo, se a fatura é de R$ 500 e o consumidor efetuou apenas o pagamento mínimo de R$ 100, então os R$ 400 são financiados pelo emissor do cartão através do crédito rotativo.
O termo rotativo se deve ao fato de que esta linha é automaticamente renovada e não há um prazo definido para quitação do saldo devedor, ao contrário do que acontece, por exemplo, nos empréstimos pessoais.
Links úteis
Procon - orientações de consumo
Abecs - dicas e serviços
50- Cartão de crédito: o seguro de perda, furto ou roubo é obrigatório?
O Procon orienta que o seguro de perda, furto ou roubo é opcional, sendo oferecido pelos emissores de cartões de crédito e garantido por uma seguradora.
O seguro tem a finalidade de cobrir as despesas derivadas de uso indevido por terceiros. A decisão de adquiri-lo, portanto, é sua.
Links úteis
Procon - orientações de consumo
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